Publicidade médica: o que pode e o que não pode pela Resolução CFM 2.336/2023
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Resumo
Publicidade médica, pela Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, é a comunicação em que o médico pode anunciar serviços, valor de consulta, formas de pagamento, equipamentos e até antes e depois com finalidade educativa. Ele não pode prometer resultado, se autopromover, anunciar consulta gratuita em consultório privado nem dizer que trata doença específica sem ser especialista. Nome, CRM e RQE são obrigatórios.
Em poucas palavras
- 01A Resolução CFM 1.974/2011 foi revogada. Quem ainda segue o texto antigo está proibindo coisas que hoje são permitidas, como divulgar valor de consulta.
- 02Toda peça precisa de nome, CRM com a palavra MÉDICO e, se houver, especialidade com RQE. Em rede social e site, esses dados ficam na página principal do perfil.
- 03Antes e depois é permitido, mas só como conjunto educativo: indicações, resultados satisfatórios e insatisfatórios, complicações, sem edição e sem identificar o paciente.
- 04Consulta gratuita em consultório privado, promessa de resultado e ranking de melhor médico continuam vetados.
Neste artigo
- 01A 1.974/2011 não vale mais: o que a 2.336/2023 mudou
- 02O que é obrigatório em toda peça de publicidade médica
- 03O que o médico pode divulgar
- 04O que não pode: as vedações que mais aparecem na prática
- 05Antes e depois: o CFM permite, com condições que quase ninguém cumpre
- 06Especialista em, atende, trata: a diferença que evita processo
- 07Preço, desconto e consulta gratuita: o que a norma diz
- 08Como aplicar no anúncio, no Instagram e no site
- 09Checklist: publicidade médica antes de publicar
- 10Perguntas frequentes
A 1.974/2011 não vale mais: o que a 2.336/2023 mudou
A Resolução CFM 2.336/2023 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023 e entrou em vigor 180 dias depois, em 11 de março de 2024. O artigo 17 revogou três normas de uma vez: a 1.974/2011, a 2.126/2015 e a 2.133/2015. Se o material de referência da sua clínica, do seu consultório ou de quem cuida do seu marketing ainda cita a 1.974, ele está desatualizado.
A mudança não é cosmética. A norma nova foi dividida em capítulos de obrigações, permissões, proibições, deveres e direitos. Na exposição de motivos, o próprio CFM admite que havia discrepância entre a norma escrita e a interpretação dos conselhos regionais, principalmente em sensacionalismo, concorrência desleal e autopromoção.
A resolução também separa as redes próprias do médico (site, blog, Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, LinkedIn e similares, pelo artigo 8º) dos veículos de massa, como jornal, rádio e TV. Nas redes próprias, a publicidade pode ter o objetivo declarado de formar, manter ou ampliar clientela. Em entrevista para veículo de massa, continua vedado divulgar endereço e telefone.
O que é obrigatório em toda peça de publicidade médica
O artigo 4º é curto e não tem exceção. Toda peça de publicidade ou propaganda médica precisa conter:
- Nome e número de registro no CRM onde o médico exerce a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO (ou MÉDICA).
- Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Para clínicas e hospitais, o artigo 5º acrescenta o nome do estabelecimento com registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com CRM e, quando exigível, RQE. É ele quem responde pela publicidade da pessoa jurídica (artigo 3º).
O artigo 6º resolve onde isso fica no digital: em redes sociais, blogs e sites, os dados do artigo 4º vão na página principal do perfil. Stories e conteúdos temporários seguem as mesmas regras (§1º). E quem mistura vida pessoal e profissional no mesmo perfil tem o perfil inteiro sujeito à resolução (§3º).
| Canal | Onde colocar nome, CRM e RQE | Erro comum |
|---|---|---|
| Instagram e TikTok | Bio do perfil, visível sem clique | Só o nome da clínica na bio, sem CRM do responsável |
| Site e landing page | Cabeçalho ou rodapé de todas as páginas, e na assinatura de cada conteúdo | CRM só na página Sobre |
| Google Ads | Recurso de frase de destaque (callout), que aparece junto do anúncio | Anúncio sem nenhuma credencial |
| Clínica com vários médicos | Nome e CRM do estabelecimento e do Diretor Técnico-Médico, além de cada médico citado | Foto do corpo clínico sem identificação individual |
O que o médico pode divulgar
O capítulo de permissões (artigo 9º) é onde a 2.336 mais se afastou da norma antiga. Pela resolução, o médico pode:
- Mostrar o ambiente de trabalho, a própria imagem, a equipe clínica e auxiliares em foto e vídeo (inciso I).
- Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, usando as indicações aprovadas pela Anvisa e autorizadas pelo CFM, sem atribuir a eles capacidade privilegiada (incisos II e IX).
- Explicar como marcar consulta, horários e funcionamento do consultório (inciso IV).
- Orientar sobre estacionamento, segurança, privacidade, localização e o portfólio de atendimento (inciso V).
- Informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (inciso VI).
- Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sem venda casada nem premiação (inciso VIII).
- Revelar resultados comprováveis de tratamentos, desde que não identifique pacientes (inciso XVI).
- Publicar selfie, imagens e áudios, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (artigo 8º, III).
Na prática, isso abre espaço para o conteúdo que mais ajuda o paciente a decidir: como funciona a primeira consulta, quanto tempo dura, se a clínica tem estacionamento, quais exames podem ser pedidos e por quê. É também o conteúdo que melhor converte, porque responde a dúvida real de quem está pesquisando.
O que não pode: as vedações que mais aparecem na prática
O artigo 11 lista 16 vedações. Algumas são raras no dia a dia de uma clínica, como consultório dentro de farmácia. Outras aparecem toda semana em legenda, anúncio e site. A tabela reúne as que mais vemos na operação, com o artigo e um exemplo de reescrita.
| Vedação | Onde está | Não pode | Pode |
|---|---|---|---|
| Garantir, prometer ou insinuar bons resultados | Art. 11, XII | “Resultado garantido em 30 dias” | “Cada caso é avaliado em consulta. Veja as indicações e os fatores que influenciam o resultado.” |
| Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal ou conteúdo inverídico | Art. 11, XVI | “O tratamento que realmente funciona” | “Como funciona o tratamento e para quem ele é indicado” |
| Não especialista divulgar que trata órgão, sistema ou doença específica | Art. 11, I | “Clínico que trata tireoide”, sem RQE | Especialista com RQE: “Endocrinologista, RQE xxxx, atende pacientes com doenças da tireoide” |
| Listas de premiação como melhor médico ou médico do ano | Art. 11, XIII | Selo “Melhor médico da cidade 2026” | Formação, especialidade e RQE |
| Atribuir capacidade privilegiada a técnica ou aparelho | Art. 11, II e IX, §3º | “Único aparelho que elimina a gordura de vez” | “Equipamento aprovado pela Anvisa para [indicação]” |
| Causar intranquilidade, pânico ou medo | Art. 11, §2º, e | “Se você ignorar esse sinal, pode ser tarde demais” | “Esses sinais merecem avaliação médica” |
| Atacar outros médicos, especialidades ou técnicas | Art. 11, §4º, b | “Esqueça o que outros médicos te disseram” | Explicar a abordagem sem comparar com colegas |
| Anunciar serviço médico gratuito em consultório privado | Art. 11, §4º, c | “Avaliação cortesia” como chamariz | Informar o valor da consulta e as formas de pagamento |
Um detalhe que passa batido: o §2º, alínea f, trata como sensacionalismo usar representações visuais de forma abusiva, enganosa ou sedutora, induzindo à percepção de garantia de resultado. A imagem também fala. Um criativo com rosto perfeito e texto neutro pode ser enquadrado como uma legenda com promessa.
Antes e depois: o CFM permite, com condições que quase ninguém cumpre
Essa é a pergunta que mais chega, e a resposta curta é sim: a 2.336/2023 permite antes e depois com finalidade educativa. O artigo 14 exige um conjunto de imagens com indicações, casos satisfatórios e insatisfatórios e complicações, texto educativo, nenhuma edição e paciente sem identificação. Num anúncio isso não cabe, por isso a regra da casa é zero antes e depois em mídia paga. A resposta completa, com as condições do artigo 14 e exemplos do que pode e do que não pode, está no guia de antes e depois do CFM.
Depoimento, elogio e repost de paciente
O artigo 8º, §3º, pega muita clínica desprevenida: o que o médico compartilha ou reposta de paciente ou de terceiro passa a ser publicação dele. Se o story diz “melhor médico do mundo, resultado perfeito”, ao repostar o médico assume a frase.
O artigo 14, alínea g, completa: depoimentos e autorretratos repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado. E o §4º do artigo 8º prevê investigação pela Codame quando elogios aparecem de modo reiterado ou sistemático, mesmo sem compartilhamento do médico. A resolução não fixa esse critério no próprio texto: remete ao Manual da Codame (art. 8º, §4º). Antes de republicar depoimentos em série, consulte o Manual vigente.
Especialista em, atende, trata: a diferença que evita processo
O artigo 11, inciso I, veda ao médico que não é especialista divulgar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, porque isso induz à confusão com especialidade. E o artigo 13 define como a qualificação aparece: especialidade registrada no CRM com o número do RQE, até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas.
Pós-graduação lato sensu tem forma própria: “MÉDICO com pós-graduação em (área)”, seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Mestrado e doutorado cadastrados no CRM seguem a mesma forma: “MÉDICO com pós-graduação em”, o título, e NÃO ESPECIALISTA em caixa alta.
Muitas condições que o paciente pesquisa não são especialidade nem área de atuação reconhecida. A formulação correta é de atuação, não de título: “endocrinologista que atende pacientes com lipedema”, nunca “especialista em lipedema”.
Preço, desconto e consulta gratuita: o que a norma diz
Aqui mora a maior confusão, porque a regra antiga era mais restritiva. Pelo texto da 2.336/2023:
- Informar valor de consulta, meios e formas de pagamento é permitido (artigo 9º, VI).
- Informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes antes do atendimento é permitido (artigo 9º, VII).
- Anunciar desconto em campanha promocional é permitido, mas é proibido vincular a promoção a venda casada, premiação ou qualquer coisa que desvirtue a medicina como atividade-meio (artigo 9º, VIII).
- Anunciar serviço médico gratuito em consultório privado continua proibido (artigo 11, §4º, c).
A exposição de motivos dá exemplos de oferta casada vetada: “faça a consulta e ganhe o exame” e “concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento”. E diz que procedimentos e exames podem ter valor anunciado desde que não dependam de diagnóstico e avaliação prévia.
Poder divulgar preço não significa que seja boa estratégia. Em especialidade particular com ticket alto, o valor fora de contexto costuma afastar quem ainda não entendeu o que está comprando. E desconto em ato médico, em datas como Black Friday, fica perto da linha da mercantilização: a gente valida com o médico antes de qualquer peça.
Como aplicar no anúncio, no Instagram e no site
A resolução vale para todos os canais, mas cada formato tem seu ponto de atrito. Estes são os ajustes padrão nas contas médicas que operamos.
Google Ads
- CRM e especialidade com RQE em frases de destaque, sempre ativas.
- Zero antes e depois, zero promessa, zero superlativo.
- Nome genérico no lugar de marca comercial de fármaco ou insumo.
- Consultório 100% particular: convênio, plano de saúde, SUS e grátis entram como palavras negativas em toda conta, para não atrair a busca que a clínica não atende.
- Anúncio leva a uma página de decisão com as credenciais visíveis, não à home.
Instagram e redes
- Bio com nome, CRM com a palavra MÉDICO, especialidade e RQE.
- Stories seguem as mesmas regras do feed.
- Repost de paciente só quando o texto é sóbrio.
- Conteúdo educativo primeiro: sinais que pedem avaliação, como funciona a consulta, o que esperar.
Site e landing page
No site, as credenciais ficam na página principal e, na nossa prática, em todas as páginas e na assinatura de cada conteúdo. Isso cumpre o artigo 6º e reforça os sinais de autoria que o Google valoriza em saúde. Página de procedimento boa explica indicação, preparo, recuperação e riscos. Mais sobre essa escolha em site institucional ou landing page.

“Compliance não entra no fim, como revisão. Ele define o anúncio, a página e o roteiro desde o briefing. Quando a peça nasce dentro da regra, ninguém precisa escolher entre converter e dormir tranquilo.”
Checklist: publicidade médica antes de publicar
Antes de qualquer peça ir ao ar, rode esta lista. Ela resume os pontos da 2.336/2023 que mais geram notificação.
- Nome, CRM com a palavra MÉDICO e, se houver, especialidade com RQE estão visíveis na página principal do perfil ou na peça?
- A especialidade citada está registrada no CRM? Se não, a peça fala de atuação e não de título?
- Existe alguma promessa ou insinuação de resultado, no texto ou na imagem?
- Há superlativo, comparação com colegas ou expressão como “de verdade”?
- Se há antes e depois: existe texto educativo, casos insatisfatórios, complicações, zero edição e zero identificação do paciente?
- Se há depoimento ou repost: o texto é sóbrio, sem adjetivo de superioridade?
- Se há preço ou desconto: não há venda casada, prêmio ou oferta de serviço gratuito?
- Na dúvida, a Codame do seu CRM foi consultada?
Se você quer entender como essas regras se traduzem em campanha, com negativas, estrutura e medição, o próximo passo é o guia de Google Ads para clínicas médicas. E se está avaliando quem vai cuidar disso, veja como escolher o marketing da sua clínica e como aplicamos a resolução no nosso marketing médico.
Perguntas frequentes
O médico pode postar antes e depois?
Pode, pela Resolução CFM 2.336/2023, desde que com finalidade educativa. O artigo 14 exige conjunto de imagens com indicações, resultados satisfatórios e insatisfatórios, complicações, texto educativo, nenhuma edição e nenhum dado que identifique o paciente. Um carrossel só com casos perfeitos não cumpre a norma. Em anúncio pago, o formato não comporta essas exigências.
O médico pode divulgar o preço da consulta?
Pode. O artigo 9º, inciso VI, da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. Também é permitido anunciar desconto em campanha promocional, desde que sem venda casada, premiação ou brinde. O que continua proibido é anunciar serviço médico gratuito em consultório privado.
O que é obrigatório no Instagram do médico?
Nome, número de CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando houver, especialidade ou área de atuação registrada no CRM com o número do RQE. Pelo artigo 6º, esses dados ficam na página principal do perfil, ou seja, na bio. Stories e conteúdos temporários seguem as mesmas regras do feed.
A Resolução CFM 1.974/2011 ainda vale?
Não. A 1.974/2011 foi revogada pela Resolução CFM 2.336/2023, que entrou em vigor em 11 de março de 2024. A nova norma também revogou as resoluções 2.126/2015 e 2.133/2015. Qualquer orientação de publicidade médica baseada na 1.974 está desatualizada e pode proibir o que hoje é permitido.
Médico pode oferecer consulta ou avaliação gratuita?
Não em consultório privado. O artigo 11, §4º, alínea c, da Resolução CFM 2.336/2023 classifica como concorrência desleal anunciar serviços médicos gratuitos no consultório privado. Mudar o nome para avaliação cortesia ou conversa sem custo não altera a natureza da oferta. A alternativa permitida é informar o valor e as formas de pagamento.




