Odontologia

O que o dentista pode postar: as regras do CFO para publicidade odontológica

Daniel Ridieri, Sócio-fundadorDaniel RidieriSócio-fundador
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Capa: Pode postar? Confira antes

Resumo

Pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) e pela Resolução CFO-196/2019, o dentista pode postar selfie com paciente e imagens do diagnóstico e do resultado final do tratamento, com termo de consentimento assinado e nome e CRO na publicação. Não pode mostrar o procedimento em andamento, prometer resultado, oferecer avaliação gratuita nem usar preço como chamariz.

Em poucas palavras

  • 01Nome, número de inscrição no CRO e a palavra cirurgião-dentista são obrigatórios em toda comunicação. Em clínica, também o nome e o CRO do responsável técnico.
  • 02Selfie com paciente e imagem de diagnóstico e resultado final são permitidas desde 2019, sempre com TCLE assinado pelo paciente ou representante legal.
  • 03Vídeo ou foto do procedimento em andamento continua proibido fora de publicação científica.
  • 04Consulta ou diagnóstico gratuito e sem compromisso é infração ética. Trocar o nome para avaliação cortesia não resolve.

Quais normas do CFO valem para a publicidade odontológica hoje

A publicidade do dentista é regida por três textos do Conselho Federal de Odontologia, e quem cuida do marketing de uma clínica precisa conhecer os três:

  1. Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012. O capítulo XVI, do anúncio, da propaganda e da publicidade (artigos 41 a 49), é a base. O artigo 20, sobre honorários, também afeta anúncio.
  2. Resolução CFO-196/2019, de 29 de janeiro de 2019, que autorizou selfie e a divulgação de imagens do diagnóstico e do resultado final de tratamentos.
  3. Resolução CFO-271/2025, de 18 de junho de 2025, que alterou artigos do Código para cumprir decisão do CADE e retirou as restrições aos cartões de desconto.

O artigo 42 do Código diz que anúncio, propaganda e publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do Código. Isso inclui Instagram, TikTok, Google, site e WhatsApp. Não existe canal fora da regra.

E a responsabilidade não é só do dentista que aparece no post. O artigo 45 estabelece que pela publicidade irregular respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido para a infração. O artigo 46 estende as regras a clínicas, policlínicas, operadoras de planos e qualquer entidade que exerça a odontologia, mesmo de forma indireta.

O que é obrigatório em toda publicação do dentista

O artigo 43 do Código de Ética Odontológica exige, em toda comunicação e divulgação:

  1. Nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica no Conselho Regional.
  2. O nome representativo da profissão: cirurgião-dentista (e das profissões auxiliares regulamentadas, quando for o caso).
  3. Em pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.

A Resolução CFO-196/2019 reforça no artigo 4º: em todas as publicações de imagens ou vídeos devem constar o nome do profissional e o seu número de inscrição. Ou seja, não basta o CRO estar na bio. Post com foto de caso precisa do nome e do CRO na própria publicação.

Onde colocar nome e CRO em cada canal
CanalOnde colocarErro comum
Instagram e TikTokBio com nome, cirurgião-dentista e CRO; e nome e CRO em cada post com imagem de casoCRO só na bio e post de resultado sem identificação do autor
Clínica com vários dentistasNome e inscrição da clínica, nome e CRO do responsável técnico, e o autor de cada casoPost de caso assinado só pela marca da clínica
Site e landing pageRodapé de todas as páginas, com responsável técnico e lista de especialistasEspecialidade anunciada sem o especialista inscrito
Google AdsFrase de destaque com nome e CRO, junto do anúncioAnúncio sem nenhum registro
Onde colocar nome e CRO em cada canaldeslize para o lado →

O que o dentista pode postar

A resposta curta é mais do que a maioria imagina. Além dos dados obrigatórios, o artigo 43, §1º, lista o que pode constar na comunicação:

  • Áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou da qualificação de clínico geral.
  • As especialidades em que o cirurgião-dentista está inscrito no Conselho Regional.
  • Títulos acadêmicos stricto sensu e de magistério relativos à profissão.
  • Endereço, telefone, e-mail, horário, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar e hospitalar.
  • Logomarca e logotipo.
  • A expressão clínico geral, para quem atua com base na graduação ou em cursos de pós-graduação.

A Resolução CFO-196/2019 acrescentou duas permissões que mudaram o Instagram odontológico:

  • Selfie do dentista, com ou sem paciente, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE (artigo 1º).
  • Imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, publicadas pelo cirurgião-dentista que executou o procedimento, também com TCLE (artigo 2º).

O que mais funciona, na nossa operação, é o conteúdo que responde a dúvida de quem está pesquisando: quanto tempo leva um implante, o que acontece na primeira consulta de ortodontia, quando a lente de contato dental é indicada e quando não é, como é a recuperação. Esse tipo de post é educativo, não depende de imagem de paciente e é o que o Código protege.

O que o dentista não pode postar

As proibições estão espalhadas entre o artigo 44 do Código, o artigo 20 e a Resolução 196/2019. Reunimos na tabela as que mais aparecem em post, anúncio e site, com um exemplo de reescrita.

O que o dentista não pode postar, com a base normativa e a alternativa
Não podeOnde estáExemplo proibidoAlternativa
Vídeo ou imagem do procedimento em andamentoCFO-196/2019, art. 3ºReels mostrando a cirurgia de implanteVídeo explicando as etapas, sem mostrar o procedimento
Promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoçãoCFO-196/2019, art. 2º, §1º“Sorriso perfeito garantido”“O que a lente de contato dental resolve e o que não resolve”
Publicar caso clínico de outro profissionalCFO-196/2019, art. 4ºRepostar o antes e depois de um colegaPostar só casos próprios, com TCLE
Selfie que mostre equipamento, instrumental, material ou tecido biológicoCFO-196/2019, art. 1º, §1ºSelfie com o campo cirúrgico ao fundoSelfie no consultório, sem procedimento à vista
Consulta ou diagnóstico gratuito ou sem compromissoCódigo, art. 20, IX“Avaliação gratuita esta semana”Explicar como é a primeira consulta
Serviço como prêmio, brinde ou sorteioCódigo, art. 20, VIII, e art. 44, X“Sorteio de clareamento para quem seguir”Conteúdo educativo sobre clareamento
Criticar técnica de outros profissionaisCódigo, art. 44, IV“Aparelho tradicional é coisa do passado”Explicar indicações de cada opção
Anunciar especialidade sem inscrição no CROCódigo, art. 32, III e IV, e art. 44, II“Especialista em implante” sem registro“Clínico geral, atende implantes”
Usar a expressão “popular”Código, art. 44, VII“Implante popular”Informar formas de atendimento sem esse termo
Identificar paciente sem consentimentoCódigo, art. 44, VIMarcar o paciente no post sem TCLETCLE assinado antes de qualquer imagem
O que o dentista não pode postar, com a base normativa e a alternativadeslize para o lado →

Antes e depois na odontologia: o que a 196/2019 liberou e o que não liberou

O Código de Ética de 2012 lista entre as infrações a publicidade “com expressões ou imagens de antes e depois” (artigo 44, I) e expor ao público leigo imagens de antes, durante e depois para granjear clientela (artigo 44, XII). Sete anos depois, a Resolução CFO-196/2019 autorizou a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos.

A leitura prática é esta: a imagem do início e do fim do tratamento pode ser publicada, mas só dentro das condições da 196/2019. Fora delas, volta a valer a proibição do Código.

  1. Quem publica é o cirurgião-dentista que executou o procedimento. Caso de outro profissional, não.
  2. Existe TCLE assinado pelo paciente ou pelo representante legal, antes da publicação.
  3. Nome e número de inscrição no CRO aparecem na publicação.
  4. Nenhuma imagem ou vídeo do procedimento em andamento. O durante continua proibido.
  5. Nenhuma expressão, escrita ou falada, que caracterize sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado.

O item 5 é onde a maioria erra. A foto pode estar dentro da regra e a legenda não. “Transformação completa”, “sorriso dos sonhos” e “resultado incrível” são adjetivos de promessa. A legenda segura descreve o caso: qual era a queixa, qual foi a indicação, quanto tempo levou, o que o paciente precisa manter.

Criança, idoso e data comemorativa

Imagem de criança exige consentimento do responsável legal, como diz a própria 196/2019. Com paciente idoso, além do termo, cuidado redobrado com exposição. E em campanha de data comemorativa, o termo precisa cobrir aquele uso específico em mídia.

Em anúncio pago, a gente evita antes e depois. O anúncio alcança justamente o público leigo que o artigo 44, XII, quer proteger, e o espaço não comporta a legenda educativa que dá contexto ao caso. Quando o caso é bom, ele mora numa página de tratamento, com texto completo, e o anúncio leva até lá.

Preço, desconto, avaliação gratuita e sorteio

É aqui que as regras mudaram mais recentemente, e onde há mais informação desencontrada na internet.

O que a Resolução CFO-271/2025 mudou

Depois de uma decisão do CADE de agosto de 2023 (processo 08700.002535/2020-91), o CFO publicou a Resolução 271/2025, que tirou do Código as restrições aos cartões de desconto. Na prática:

  • O artigo 20, X, deixou de citar cartão e caderno de descontos. Continua infração participar de vale presente e similares e de atividades mercantilistas que contrariem o bom conceito da odontologia.
  • O artigo 20, VIII, passou a vetar oferecer serviços como brinde, premiação e sorteios. A palavra descontos saiu desse inciso.
  • O inciso XIII do artigo 32, que vetava ser sócio ou dirigente de cartão de descontos, foi revogado.
  • O artigo 44, XIV, passou a vetar a divulgação com finalidade de aliciamento por telemarketing ativo, caixas de som, plaqueteiros e meios similares. Cartão de descontos, sites de compra coletiva e mala direta saíram da lista.

O que não mudou

A Resolução 271/2025 não alterou o artigo 44, I, que segue listando como infração a publicidade enganosa ou abusiva com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou outras formas que impliquem comercialização da odontologia. É o que diz o Código de Ética vigente, com as alterações da CFO-271/2025. Antes de divulgar preço, confirme com o CRO do seu estado. Também seguem de pé o artigo 20, IX, que veta divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso, e o artigo 44, IX, que veta trabalho gratuito com intenção de autopromoção.

Nossa prática, enquanto o texto do artigo 44, I, estiver como está: preço, parcelamento e condição de pagamento não entram como chamada de anúncio nem de post. Black Friday, “vagas limitadas” e preço promocional, só depois de validar com o jurídico da clínica ou com o CRO do estado. A informação de valor pode ser dada no atendimento, quando o paciente pergunta.

Especialista, clínico geral e o que pode ir no título

O artigo 43, §1º, I, diz que áreas de atuação, procedimentos e técnicas podem ser divulgados desde que precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou da qualificação de clínico geral. Os artigos 32 e 44 completam: anunciar especialidade sem inscrição é infração.

Na prática, “especialista em implantodontia” só aparece se o dentista tem a especialidade inscrita no CRO. Sem o registro, a formulação é de atuação: “cirurgião-dentista, clínico geral, atende implantes”. Para clínicas, o §2º do artigo 43 exige que, ao citar especialidades, a clínica tenha especialista inscrito a seu serviço e disponibilize ao público a relação desses profissionais com as qualificações.

Como aplicar no Instagram, no Google e no site

Instagram e redes

  • Bio com nome, cirurgião-dentista, CRO e, se houver, especialidade inscrita.
  • Post de caso com nome e CRO na própria publicação e TCLE arquivado.
  • Selfie sem instrumental, equipamento ou campo de procedimento à vista.
  • Nada de repost de caso de colega, mesmo com crédito.
  • Legenda descritiva, sem adjetivo de promessa.

O link da bio também comunica. É por isso que desenvolvemos o CliLink, um link na bio verificado para profissionais de saúde, que leva o paciente ao WhatsApp e rastreia de onde ele veio.

Google Ads

  • Nome e CRO em frase de destaque.
  • Sem preço, parcelamento, avaliação gratuita ou superlativo como chamada.
  • Convênio, plano odontológico, SUS e grátis como palavras negativas, para clínicas particulares.
  • Anúncio leva a uma página do tratamento, não à home.

O detalhe de estrutura, negativas e leilão está no guia de Google Ads para dentistas.

Site e landing page

No site, o rodapé leva o nome e a inscrição da clínica e o nome e o CRO do responsável técnico em todas as páginas. Se a clínica cita especialidades, a página de equipe lista os especialistas com as qualificações, como pede o artigo 43, §2º. E cada tratamento ganha página própria, com indicação, etapas, tempo e cuidados. Explicamos essa escolha em site institucional ou landing page.

“A regra do CFO não atrapalha o marketing da clínica. Ela tira do caminho a comunicação que atrai paciente pelo motivo errado. Quem chega por preço sai por preço. Quem chega entendendo o tratamento fecha e indica.”
Daniel Ridieri, Sócio-fundador

Checklist: o que conferir antes de postar

  1. Nome, cirurgião-dentista e CRO estão na peça? Em clínica, o responsável técnico também?
  2. A especialidade citada está inscrita no CRO? Se não, a peça usa clínico geral e fala de atuação?
  3. Há imagem de paciente? Existe TCLE assinado para esse uso?
  4. A imagem mostra procedimento em andamento, instrumental ou tecido biológico?
  5. O caso é do próprio dentista que publica?
  6. A legenda tem promessa, superlativo ou adjetivo como perfeito e incrível?
  7. Há preço, parcelamento, avaliação gratuita, brinde ou sorteio como chamada?
  8. Há crítica a técnica de colega ou a expressão popular?

Se você está avaliando quem vai cuidar do marketing da sua clínica, estas perguntas também servem de filtro. Veja como fazemos marketing odontológico com o Código de Ética aplicado.

Perguntas frequentes

O que o dentista não pode postar nas redes sociais?

Vídeo ou imagem de procedimento em andamento, caso clínico de outro profissional, imagem de paciente sem TCLE, promessa de resultado, superlativo, crítica a técnica de colega, avaliação ou consulta gratuita, serviço como brinde ou sorteio e especialidade sem inscrição no CRO. As regras estão no Código de Ética Odontológica e na Resolução CFO-196/2019.

Dentista pode postar antes e depois?

Pode, dentro da Resolução CFO-196/2019: imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE assinado pelo paciente e nome e CRO na publicação. Imagem do procedimento em andamento continua proibida, assim como legenda sensacionalista ou com promessa de resultado.

O dentista pode divulgar preço nas redes sociais?

O artigo 44, I, do Código de Ética Odontológica segue listando publicidade com preços e modalidades de pagamento como forma de comercialização vedada. A Resolução CFO-271/2025 liberou cartões de desconto, mas não alterou esse inciso. Por segurança, preço e parcelamento não devem ser chamada de post ou anúncio. Na dúvida, consulte o CRO do seu estado.

Dentista pode oferecer avaliação gratuita?

Não. O artigo 20, IX, do Código de Ética Odontológica considera infração ética divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. Chamar de avaliação cortesia ou primeira consulta sem compromisso não muda a natureza da oferta. A alternativa é explicar como funciona a primeira consulta e o que o paciente vai sair sabendo.

O que precisa ter no Instagram do dentista?

Na bio, nome, a expressão cirurgião-dentista e o número de inscrição no CRO, além da especialidade se ela estiver inscrita. Em perfil de clínica, também o nome e o CRO do responsável técnico. E, pela Resolução CFO-196/2019, todo post com imagem ou vídeo precisa trazer o nome do profissional e o número de inscrição.

Fontes

  1. 1.Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 (Conselho Federal de Odontologia)
  2. 2.Resolução CFO-196/2019 (Conselho Federal de Odontologia)
  3. 3.Resolução CFO-SEC-271/2025 (Conselho Federal de Odontologia)

Próximo passo

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